sexta-feira, 12 de março de 2010

Presidiário poderá ganhar emprego em contratos com setor público

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6808/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que obriga empresas a contratar 6% de presidiários e ex-presidiários para executar obras ou serviços para a administração pública direta ou indireta.

A proposta estabelece uma divisão igualitária de vagas entre presos e aqueles já saíram da prisão, mas essa proporção poderá mudar mediante justificativa do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depem). "É fundamental o trabalho para o presidiário e para o egresso, como forma de garantir seus direitos à ressocialização", afirma Vidigal.
A empresa que não cumprir a obrigação poderá ter o contrato rescindido. De acordo com o projeto, a obrigação não se aplicará às prestadoras de serviços de segurança, vigilância ou custódia nem a obras e serviços de natureza cuja complexidade impossibilite a contratação de presidiários ou ex-presidiários. Empresas já contratadas poderão aderir voluntariamente à nova regra.
Pelo projeto, cabe ao Depem informar quais trabalhadores estão aptos a serem contratados e a indicar a relação das contas para o depósito dos salários. O departamento também deve atestar que os contratados tenham perfis profissional e psicossocial compatíveis com as atividades requeridas pela empresa e acompanhar e fiscalizar o trabalho realizado.
O Depem também deve conferir as folhas de frequência dos internos trabalhadores e encaminhar trimestralmente à Vara de Execuções Penais, para efeito de redução de pena, a relação dos nomes dos presos e a quantidade de dias trabalhados.
A proposta também estabelece que a prestadora de serviço deve apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas pelos reeducandos e folha de frequência. Cabe também ao empregador dos detentos e ex-detentos comunicar anormalidades, fornecer alimentação e pagar os egressos por depósito em conta-salário. No caso dos presos, o pagamento é feito ao Depem, que deve repassar o dinheiro dos presos ao Fundo do Trabalho Penitenciário (FTP).
A remuneração não poderá ser inferior ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, considerada a maior entre as duas. A jornada de trabalho deverá ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais.
A assistência social para reinserção profissional do ex-presidiário e o trabalho do detento estão previstos na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). O trabalho externo para os presos em regime fechado é admitido somente em serviço ou obras públicas realizados por órgãos da administração ou por entidades privadas, desde que haja cautela contra a fuga. Pela lei, o percentual máximo de presos contratado deve ser de 10% do total de empregados na obra.
Pela legislação atual, cada três dias de trabalho dão ao condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto o direito de reduzir um dia de pena. O benefício precisa ser declarado pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ou seja, ela não precisa ser votada pelo Plenário, mas apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra) ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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