quarta-feira, 8 de junho de 2011

Comissão sugere devolução de 95% da matrícula em universidade




De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o texto original obriga a devolução do valor integral da matrícula, no ato da desistência, desde que esta ocorra antes do início das aulas, prevendo multa, em favor do consumidor, equivalente a cinco vezes o valor da matrícula, por infração.
O projeto já havia recebido o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que considerou mais razoável a devolução de 80% do valor, no prazo de 30 dias, por considerar que a desistência de matrícula gera despesas operacionais e administrativas para a instituição, que também estaria impossibilitada de fazer a devolução na hora. O texto também retira o valor de multas, remetendo o infrator às penalidades já previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O relator, contudo, considerou improcedente alegar que os custos administrativos de uma desistência, tais como telefone, cópia de documentos e correspondência, possam chegar a 20% do valor das matrículas, que variam, em sua maioria, entre R$500,00 e R$2.000,00. O substitutivo que apresentou, além de fixar em cinco dias o prazo de devolução, define que a instituição poderá descontar até 5% do valor a ser devolvido, contra os 20% sugeridos na CCJ. A matéria já pode entrar na pauta do Plenário para votação.
Projeto recebe emenda para garantir intérpretes de Libras nas escolas
A comissão também deu parecer favorável de 1º turno à aprovação do Projeto de Lei 505/11, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, acrescido da emenda nº 1, sugerida pelo relator, deputado Carlin Moura. Do deputado Alencar da Silveira Jr, o texto original acrescenta dispositivos à Lei 10.379, de 1991, que reconhece oficialmente em Minas Gerais a Libras como meio de comunicação objetivo e de uso corrente. O projeto dispõe que o Estado qualificará servidores para o atendimento aos deficientes auditivos utilizando recursos financeiros provenientes do Tesouro estadual, de repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de convênios com instituições nacionais e internacionais.
O substitutivo nº 1 mantém o dispositivo que atribui ao Estado a qualificação, mas suprime a menção à fonte de recursos por entender que essa definição cabe ao Executivo. A emenda nº 1 estipula que na rede estadual de ensino haverá pelo menos um professor intérprete da língua de sinais para cada grupo de, no máximo, quinze alunos com deficiência auditiva.
Segundo o relator, a emenda contempla orientação da própria Secretaria de Estado da Educação para o atendimento às pessoas com deficiência auditiva na rede escolar pública. Conforme destacou o parecer, a secretaria, por meio da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação, expediu a Orientação SD nº 1/2005, na qual organiza o serviço de atendimento com um intérprete de Libras para no mínimo quatro e, no máximo, quinze alunos. O projeto precisa receber ainda o parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de estar pronto para entrar na pauta de votação do Plenário.
Retirado - A requerimento do deputado Carlin Moura, foi retirado de pauta o PL 257/11, do deputado Elismar Prado (PT), que dispõe sobre a política estadual de incentivo ao direto dos alunos da rede pública estadual de terem acesso ao cinema. Na reunião anterior, também por solicitação do deputado, já havia sido adiada a discussão do parecer, que concluiu pela rejeição do projeto.
Aprovados debates sobre Cetec e projeto de ciência
A comissão aprovou requerimento do vice-presidente, deputado Dalmo Ribeiro Silva, para a realização de visita ao Cetec e audiência pública sobre seu Centro Educacional em Aeronáutica, para debater dois pontos: as consequências do cancelamento do processo seletivo de 2011, por recomendação do Ministério Público Estadual, e a agilização de convênio que formaliza a "Rede de Educação Politécnica", a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Minas Gerais - Uemg - e o Cetec.
Também do vice-presidente, foi aprovado requerimento para que a secretária de Estado de Educação dê informações sobre o plano de atendimento do ensino médio da Escola Estadual Dom Eliseu, situada no Bairro Cachoeira, no município de Unaí.
Foi aprovado ainda requerimento do deputado João Vitor Xavier (PRP), de reunião com convidados para apresentar o projeto "Cidade da Ciência e do Conhecimento" e debater seus impactos para Belo Horizonte e o Estado.

FONTE:ALMG

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