Após gastar tempo discutindo recursos do ex-senador Luiz Estevão contra a condenação por fraude processual (que foram negados), o STF não conseguiu retomar a votação sobre o envio à primeira instância da ação civil por improbidade administrativa relacionada ao mensalão mineiro. O Aparte antecipou ontem que os ministros devem confirmar o parecer do ministro Luís Roberto Barroso, sobretudo agora que nenhum réu tem direito a foro privilegiado. Mesmo quando tinham, especialistas diziam ser incabível a tramitação no STF. O caso foi colocado na pauta desta quinta-feira novamente.
Conforme o Aparte informou na última terça-feira, a análise foi paralisada em dezembro no ano passado por um pedido de vistas do ministro Teori Zavascki. Agora, será retomada com um resultado previsível.
O caso tomará o mesmo rumo da ação criminal contra o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), que perdeu o foro privilegiado ao renunciar ao mandato, o que deve adiar seu desfecho.
O processo já está completando 11 anos no Supremo e segue parado desde 2005. Quando Barroso decidiu mandar o caso à 1ª instância, tanto Eduardo Azeredo quanto o então senador Clésio Andrade tinham direito ao foro. No entanto, Barroso destacou que ações de improbidade administrativas, por serem processos que correm na área cível da Justiça, tramitam em instância inferior, mesmo contra quem tem foro.
Falando em tese ao Aparte, o advogado Henrique Carvalhais, especialista em direito constitucional, afirma “não haver qualquer possibilidade de uma ação civil de improbidade contra quem não tem foro privilegiado continuar tramitando no Supremo”. O advogado entende que, mesmo que fosse o caso de haver personagens com foro privilegiado, uma ação civil não deveria ser julgada na Corte máxima do Judiciário brasileiro.
O que se investiga é se o mensalão mineiro foi um esquema de desvio de dinheiro do governo de Minas Gerais para campanha do PSDB em 1998.
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