A Câmara analisa o Projeto de Lei 5773/09, que concede a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos usados no transporte escolar, adquiridos por prefeituras, governos estaduais e do Distrito Federal e por instituições educacionais sem fins lucrativos.
A proposta, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), também estende a isenção do IPI incidente nesses automóveis para os profissionais autônomos (e suas cooperativas) habilitados e dedicados exclusivamente ao transporte coletivo de estudantes.
O texto mantém, no entanto, a cobrança do IPI relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem empregados nos veículos de transporte escolar.
Dificuldade de acesso
Segundo o autor, a dificuldade de acesso físico às escolas é um dos principais problemas enfrentados por alunos, tanto das áreas rurais quanto das grandes metrópoles. A isenção do IPI para o transporte escolar é, para o senador, um dos caminhos a serem seguidos para melhorar essa realidade.
"Proporcionar transporte digno, seguro e eficiente aos estudantes é parte importante da política educacional e, consequentemente, de toda a política socioeconômica do governo. A facilidade de acesso físico ao estabelecimento escolar é condição de rendimento do aprendizado.", disse.
Perda da isenção
O projeto prevê que a isenção será declarada nula, sendo o imposto cobrado com todos os acréscimos legais, se, nos primeiros cinco anos de aquisição do bem, ocorrer:
- a transferência, a qualquer título, da propriedade dos veículos, exceto se houver autorização prévia do órgão de administração fiscal;
- a comprovação de uso dos carros em atividade diversa ao transporte escolar;
- a descaracterização dos automóveis, se a isenção houver sido condicionada - possibilidade esta prevista no projeto de lei - à compra de modelos com características especiais, tais como pintura externa e identificação por palavras ou símbolos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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