quinta-feira, 30 de abril de 2015

Câmara aprova pena maior para Agente que facilitar acesso de preso a celular.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que permitir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma de uma emenda de autoria do deputado Hissa Abrahão (PPS-AM), com base no texto de outra emenda, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), a pena do crime atual passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 4 anos de reclusão e multa.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê a aplicação da pena ao diretor ou ao agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelhos desse tipo.
Já o texto aprovado muda o caráter penal do crime, dando ênfase ao ato doloso do funcionário ou diretor do presídio. Com a nova redação, a pena de reclusão poderá ser aplicada se um ou outro franquear ou facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, valendo-se do fato de ser diretor de penitenciária ou agente público.


Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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FONTE:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/486785-CAMARA-APROVA-PENA-MAIOR-PARA-AGENTE-QUE-FACILITAR-ACESSO-DE-PRESO-A-CELULAR.html


MAIS:
  Câmara amplia pena de Agente que facilitar entrada de celular
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que aumenta a pena para o diretor de presídio ou Agente penitenciário que fornecer ou facilitar o acesso de telefones celulares a presídios. O texto agora seguirá para análise do Senado.
Atualmente, a legislação prevê detenção de três meses a um ano de reclusão para o Agente que facilitar a entrada de celulares nos presídios. Pela nova redação, a pena passaria a ser de dois a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.
No plenário, alguns deputados criticaram a redação original do texto, argumentando que o projeto puniria de forma excessiva o Agente público mesmo nos casos em que o celularentrar na cadeia sem o seu conhecimento.
“Há alguns tipos de revista que são proibidas pelo Depen [Departamento Penitenciário Nacional]”, argumentou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Após um acordo entre os partidos, foi aprovada a inclusão de um trecho especificando que a punição se aplica somente quando houver dolo(intenção) por parte do diretor ou do Agente que, valendo-se do cargo, facilitarem o uso do aparelho.

Fonte-globo G1